O Porsche 911 SC Targa aqui oferecido foi matriculado pela primeira vez nos EUA em 01/07/1982 e importado para a Alemanha em janeiro de 2014. O veículo é movido por um motor boxer de seis cilindros de 3,0 litros refrigerado a ar com 180 cv, combinado com a cobiçada caixa de câmbio manual de 5 marchas do tipo 915/63. A combinação da silhueta clássica do modelo G, a sensação de condução aberta do Targa e o som característico do motor boxer refrigerado a ar garantem, até hoje, uma experiência de condução inconfundível.
Desde a sua importação para a Alemanha, o Porsche passou por uma manutenção abrangente e conservação técnica. Entre os trabalhos documentados estão, entre outros, a adaptação à versão europeia do veículo, a renovação dos parafusos da cabeça do cilindro, a vedação do motor e da caixa de câmbio, novas tubulações de óleo, diversos componentes do sistema de freios, bem como trabalhos no sistema de aquecimento. Além disso, em 2017, o teto Targa foi renovado.
A quilometragem atual é de 97.618 milhas e pode ser verificada com base nos relatórios do TÜV alemão. O veículo está equipado com rodas originais Porsche Fuchs com pneus Goodyear nas dimensões 205/55 R16 na dianteira e 225/50 R16 na traseira. Uma avaliação de valor de 2016 já indica um valor de reposição superior a 60.000 euros; uma avaliação atual será realizada em junho de 2026. A inspeção técnica será renovada antes da entrega do veículo.
Um Porsche 911 SC Targa muito honesto e bem conservado, com histórico documentado, equipamento clássico e grande potencial de prazer de condução.
Todas as fotos, dados e vídeos do veículo também podem ser encontrados em nosso site:
https://www.motorsport24.de/for-sale-1982-porsche-911-sc-targa-indischrot/
Uma documentação detalhada com fotos e vídeos da parte inferior da carroceria pode ser encontrada aqui:
https://www.motorsport24.de/1982-porsche-911-sc-targa-unterboden/
Localização do veículo
O veículo está localizado em Seesen, Alemanha. Entrega em todo o mundo possível!
Preço
O preço de venda é de 67.900 euros, IVA não dedutível nos termos do §25a (tributação da diferença).